Informações Bagagens
Deficientes Físicos
Se o deficiente físico utilizar cadeira de rodas, é importante lembra-lo de levar consigo aparelhagem necessária caso a cadeira de rodas necessite de um pequeno reparo; Caso o passageiro esteja levando consigo uma bateria extra da cadeira de rodas motorizada, é importante lembra-lo que este deve ser despachada, pois é considerada bagagem de risco, por isso deve sofrer inspeção da Companhia Aérea. Se o passageiro estiver viajando para o estrangeiro lembra-lo de levar um conversor de voltagem e adaptadores de tomada; Caso o passageiro esteja tomando medicação é importante lembra-lo de levar a receita médica (recomendável em inglês) e medicamento extra, caso ocorra algum imprevisto;
O que não pode ir como bagagem
Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers,outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.
FONTE: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)
na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos a verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.